Site para Clínica, Advogado ou Consultório: Regras Profissionais em Portugal
Construir um site para um restaurante e construir um site para uma clínica ou escritório de advogados são exercícios fundamentalmente diferentes. Profissões regulamentadas em Portugal — saúde, advocacia, contabilidade, notariado, arquitetura — têm regras específicas sobre o que podem comunicar publicamente.
Este guia resume o que precisa de saber em 2026. Importante: este artigo é informativo e não substitui aconselhamento da sua Ordem profissional. Consulte sempre o código deontológico aplicável.
Princípio geral em Portugal
A maioria das profissões regulamentadas em Portugal permite comunicar publicamente — incluindo ter site — mas com limites em três áreas:
- Veracidade — não pode prometer resultados que não dependem só de si.
- Dignidade — não pode usar técnicas comerciais agressivas (descontos, urgência artificial).
- Comparações — geralmente proibido comparar-se diretamente com colegas.
Sites para clínicas e profissionais de saúde — ERS
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) regula a comunicação de unidades privadas de saúde. Principais regras (Decreto-Lei 127/2014 e Regulamento ERS):
- Tem de exibir o número de licença ERS no site (rodapé ou página de contactos).
- Diretor clínico identificado (nome e número de cédula da Ordem dos Médicos, se aplicável).
- Lista de especialidades praticadas (sem inventar especialidades não reconhecidas).
- Preçário publicado e atualizado — pode estar em PDF descarregável ou página web.
- Reclamações: link visível para o Livro de Reclamações eletrónico.
- Não pode fazer publicidade enganadora, prometer cura ou usar imagens “antes/depois” sem consentimento explícito do paciente.
- Testemunhos de pacientes — extremamente sensíveis; muitas Ordens (Médicos, Dentistas) restringem ou proíbem.
💡 Em resumo: Em 2025, a ERS aplicou coimas a várias clínicas por usarem imagens “antes/depois” sem consentimento ou por promessas de resultado em estética. O risco é real.
Sites para advogados — Ordem dos Advogados
A Ordem dos Advogados tem regras claras sobre comunicação. Em síntese:
- Pode ter site, blog, presença em redes sociais.
- Tem de identificar nome completo, cédula profissional e morada do escritório.
- Pode listar áreas de prática (não “especialidades” — o termo é controlado).
- Não pode garantir resultados de processos.
- Não pode publicar opiniões sobre processos em curso onde seja advogado.
- Honorários: pode dar indicações genéricas; preçários detalhados normalmente reservados a consulta inicial.
- Testemunhos: restrições — não pode citar clientes identificáveis sem autorização e nunca em processos individuais.
Para advogados, o site cumpre normalmente uma função de credibilidade institucional — apresentar o escritório, áreas de atuação, equipa, contactos. Marketing agressivo é proibido e contraproducente.
Sites para outros profissionais regulamentados
Contabilistas (OCC)
Podem ter site comercial. Têm de indicar número de cédula, sede e que estão inscritos na Ordem dos Contabilistas Certificados.
Arquitetos (OA)
Podem mostrar portfólio de obras (com autorização do cliente quando relevante). Identificação obrigatória.
Médicos individuais (OM)
Similar a clínicas: número de cédula visível, sem promessas, sem antes/depois sem consentimento explícito.
Médicos dentistas (OMD)
Regras muito específicas sobre fotografias de tratamentos. Consulte sempre o último regulamento OMD.
O que praticamente todo o site profissional deve ter
- Identificação completa: nome, cédula profissional, NIF, morada, contactos.
- Página “Sobre” com formação académica e profissional.
- Áreas de prática/atuação, descritas em linguagem clara.
- Página de contacto com horários e formulário com base RGPD definida.
- Política de privacidade conforme RGPD.
- Termos de utilização do site.
- Banner de cookies CNPD-compliant.
- Link para o Livro de Reclamações eletrónico (obrigatório).
- Rodapé com NIF e identificação legal completa.
O que NÃO deve fazer no site profissional
- Prometer resultados (“100% de sucesso”, “cura garantida”, “ganhamos sempre”).
- Usar urgência artificial (“só hoje”, “últimas vagas”).
- Descontos agressivos em serviços de saúde ou jurídicos.
- Imagens de pacientes/clientes identificáveis sem autorização escrita.
- Testemunhos com nomes completos em saúde (mesmo com autorização — viola RGPD por revelar dados de saúde).
- Comparações diretas com colegas (“melhor que X”).
- Reproduzir conteúdo médico/jurídico de outros sites (plágio + responsabilidade legal).
Como a BeiraByte trabalha com profissionais regulamentados
Construímos sites para clínicas, escritórios e consultórios em Portugal. Antes de começar, fazemos briefing detalhado que inclui revisão das regras da sua Ordem ou entidade reguladora. Cada texto do site é revisto para evitar problemas com:
- Promessas de resultado.
- Comparações inadequadas.
- Imagens com problemas de consentimento.
- Estruturas de marketing impróprias para a profissão.
Os clientes profissionais acedem ao portal Business Suite para acompanhar o projeto de forma confidencial: comunicações encriptadas, partilha de ficheiros sensíveis com expiração automática, e acesso restrito por papel (operador, parceiro, terceiro). Tudo registado para conformidade RGPD.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento legal ou deontológico. Consulte sempre a sua Ordem profissional ou um advogado qualificado para questões específicas.
Perguntas frequentes
Posso ter fotografias dos meus pacientes/clientes no site?
Apenas com consentimento escrito explícito e específico para este fim. Em saúde, há regras extras — consulte o regulamento da sua Ordem.
Posso anunciar descontos na minha clínica/escritório?
Em advocacia, geralmente não. Em saúde, há restrições — descontos não podem incentivar consumo desnecessário de cuidados de saúde.
Tenho de pôr o preço dos meus serviços no site?
Em saúde privada, sim — preçário publicado é obrigatório por lei (Decreto-Lei 127/2014). Em advocacia, é opcional e raramente recomendado.
Posso ter blog com artigos sobre a minha área?
Sim, e é até recomendado para SEO. Cuidado em não dar aconselhamento individual disfarçado, e em citar fontes credíveis (jornais científicos, jurisprudência).
Site profissional para a sua atividade
Construímos sites para clínicas, escritórios de advogados e consultórios, em conformidade com as regras de comunicação da sua atividade.
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